Lei nº 13.718/2018 garante que a prática de ato libidinoso sem consentimento seja considerada crime
A Secretaria da Mulher reforça a população, que a Lei da Importunação Sexual (nº 13.718/2018) tipifica como crime, a prática de atos libidinosos sem consentimento, além de outras condutas de cunho sexual que antes eram consideradas apenas contravenções penais.
A lei estabelece que a prática de ato libidinoso sem consentimento, assim como atos obscenos praticados em locais e transportes públicos ou em lugares onde haja grande aglomeração de pessoas, sejam considerados crimes. A punição prevista para quem comete o crime de importunação sexual vai de um a cinco anos de reclusão, se o ato não constitui crimes mais graves como lesão corporal grave ou morte.
Diante disso, atos como abordagens invasivas, toque sem permissão, encoxamento, entre outros que as mulheres enfrentam durante o dia a dia, são considerados crimes. A criação da lei federal objetiva coibir a violência sexual e garantir o respeito e segurança as mulheres e as pessoas em geral.
“Esta lei é para todos, porém, sabemos que as mulheres são as que mais sofrem com esses crimes. Infelizmente vemos casos desse tipo crescendo na sociedade. Desta forma, é fundamental contar com uma legislação que puna severamente os criminosos que cometem esses atos”, destacou a chefe da Pasta, Maria da Graça Chaia Marques.
Foto: Secom – Poá