Lei nº 11.108/2005 garante direitos das gestantes durante o parto com objetivo principal de diminuir violência obstétrica
A Secretaria da Mulher reforça a população, que a Lei do Acompanhante (nº 11.108/2005), garante o direito das gestantes terem um acompanhante, durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato, nos hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) e em hospitais particulares que prestam serviços pelo SUS.
A lei contribui para melhorar a qualidade de assistência ao parto, assegurando a parturiente o direito de contar com um suporte emocional e físico, visando diminuir também os incidentes de violência ao seu corpo e processos reprodutivos, seja durante parto normal ou cesariana.
A determinação afirma que o acompanhante será indicado pela gestante, podendo ser o pai do bebê, o companheiro da puérpera, um amigo ou familiar, ou alguém de sua escolha. A pessoa escolhida tem o direito de permanecer ao lado da gestante durante todo o período de internação e pode acompanhar todas as etapas do processo de parto, desde a admissão até a alta hospitalar.
“Garantir o apoio e a segurança das mulheres durante todo o processo de parto é fundamental. Esse ato deve ser respeitado pelos hospitais e pela equipe médica responsável pelo atendimento. Cumprindo a lei conseguiremos diminuir cada vez mais os índices de violência durante os partos”, ressaltou a chefe da Pasta, Maria da Graça Chaia Marques.
Foto: Secom – Poá