Os contribuintes que possuem débitos com a Receita Municipal poderão fazer a adesão ao programa pelo site poa.sp.gov.br ou presencialmente no setor de Dívida Ativa
O Refis 2023 – Programa de Recuperação Fiscal da Prefeitura de Poá está disponível para a população até o dia 20 de dezembro. A ação foi prorrogada pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, por meio do Decreto Municipal publicado ontem (dia 27/11). A adesão ao programa pode ser solicitada pelo contribuinte pelo site poa.sp.gov.br ou pessoalmente no Setor de Dívida Ativa da Prefeitura Municipal (Avenida Brasil, 198, Centro), de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
A ação permite a quitação de débitos tributários e não tributários inscritos na Dívida Ativa da cidade. Os benefícios foram mantidos na prorrogação: o contribuinte pode parcelar suas dívidas em até 36 meses – os descontos são progressivos e chegam a 100% nos casos de parcelamento em até 4 vezes.
Para fazer a adesão é necessário apresentar o número de inscrição cadastral. Contribuintes com parcelamentos anteriores também poderão participar do programa.
“É uma grande oportunidade para ficar com as contas em dia, garantindo bons descontos e possibilidade de parcelamento em até três anos. A adesão é simples e pode ser feita inclusive pelo site da Prefeitura Municipal”, afirma a prefeita Márcia Bin.
Para quem optar pelo parcelamento da dívida em até quatro vezes, terá 100% de desconto nas multas e juros. Já os parcelamentos entre cinco e 12 vezes contarão com 75% de desconto; pagamento em 13 a 18 meses terá 50% de desconto e os parcelamentos mais longos, entre 19 e 36 meses receberão 25% de desconto nas multas e juros. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50.
“Até o ano de 2019 a Administração Municipal permitia o parcelamento em até 12 meses. Ampliamos essa possibilidade para até 36 vezes, garantindo melhores condições para o cidadão quitar seus débitos junto à Prefeitura Municipal. Também garantimos um auxílio extra no combate à queda da arrecadação de Poá, garantindo mais investimentos nos setores prioritários, como obras, educação, saúde e segurança”, aponta a prefeita.
A efetivação do parcelamento estará atrelada ao pagamento da primeira parcela. Caso contrário, o acordo será cancelado. “A gestão municipal poderá emitir o boleto para pagamento até cinco dias após o encerramento do programa. O vencimento da segunda parcela ocorrerá em dia escolhido pelo contribuinte, dentro do mês subsequente ao da adesão, sendo que, as demais parcelas vencerão nesse mesmo dia, nos meses subsequentes”, explica o secretário municipal de Assuntos Jurídicos, Marcos Antônio Favaro.