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Prefeita Marcia Bin sanciona lei e Refis 2021 terá início na próxima segunda-feira

by Secretaria de Comunicação Secom

Objetivo é facilitar o pagamento de débitos tributários e não tributários com redução de valores de juros e multas, conforme a quantidade de parcelas

A prefeita poaense Marcia Bin sancionou a lei municipal que determina a aplicação do Programa de Recuperação Fiscal 2021 (Refis) no município a partir da próxima segunda-feira (1/11). O objetivo é conceder redução nos valores de juros e multas aos munícipes para que possam quitar os débitos tributários e não tributários inscritos na dívida ativa e do exercício de 2021.

A Lei Municipal nº 4.191/21 ficará em vigor até o próximo dia 30 de novembro e prevê que o pagamento dos débitos pode ser feito em até 36 parcelas mensais e consecutivas. “O pagamento à vista ou em até quatro parcelas terá isenção de 100% de juros e multa. O munícipe que optar pelo parcelamento de 5 a 12 parcelas terá isenção de 75%, de 13 a 18 parcelas 50% e de 19 a 36 parcelas com 25% de isenção”, destacou o secretário de Assuntos Jurídicos, Marcos Antonio Favaro.

De acordo com a prefeita Marcia Bin, a finalidade é proporcionar ao munícipe a possibilidade de quitar o seu débito junto à Municipalidade, de acordo com a realidade financeira de cada cidadão. “O município não realizou o Refis em 2020 e, em virtude das dificuldades geradas pelo período de pandemia da Covid-19, acredito ser uma forma de ajudar as pessoas que possuem dívida ativa com o município e que desejam regularizar a situação. Por este motivo, solicitei aos departamentos responsáveis da Prefeitura para que fizessem o estudo e agora estou sancionando a lei que vai beneficiar os cidadãos e, consequentemente, a municipalidade”, afirmou.

Os interessados na adesão ao Refis 2021 deverão fazer a solicitar da emissão do boleto pelo site da Prefeitura de Poá (www.prefeituradepoa.sp.gov.br/divida-ativa) ou presencialmente no balcão de atendimento da Divisão de Dívida Ativa, localizado na rua Deputado Cunha Bueno, 357, Centro, de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas.

Para aderir ao programa será necessário o pagamento à vista ou da primeira parcela, ficando a dívida ativa autorizada a emitir o boleto com vencimento para até dez dias corridos. “Já o vencimento da 2ª parcela será escolhido pelo contribuinte dentro do mês subsequente ao da adesão e as demais parcelas terão o mesmo dia de vencimento nos meses subsequentes”, finalizou o secretário.

FOTOS: Rodrigo Nagafuti – Secom Poá