Início » Poaenses têm até o dia 30 de novembro para aderir ao Refis 2021

Poaenses têm até o dia 30 de novembro para aderir ao Refis 2021

Adesão pode ser feita de forma presencial no Paço Municipal ou online, por meio do Portal da Prefeitura de Poá

by Secretaria de Comunicação Secom

O Programa de Recuperação Fiscal 2021 (Refis) teve início no último dia 1º de novembro de forma online e, nesta quarta-feira (3/11), com atendimento presencial na Divisão de Dívida Ativa da Prefeitura de Poá. Os munícipes que possuem débitos tributários e não tributários com a Municipalidade, podem realizar a quitação com a redução de juros e multas em até 100%, conforme a opção de pagamento.

A realização do Refis foi solicitado pela prefeita Marcia Bin com o objetivo de oferecer ao munícipe a possibilidade de quitar o seu débito de acordo com a sua realidade financeira. “Acredito ser uma forma de ajudar as pessoas que possuem dívida ativa com o município e que têm o desejo de regularizar a situação. Por este motivo, fiz a solicitação aos departamentos responsáveis da Prefeitura para que fizessem o estudo e agora sancionei a lei que vai beneficiar os cidadãos e, consequentemente, a municipalidade”, afirmou.

A Lei Municipal nº 4.191/21 ficará em vigor até o próximo dia 30 de novembro e prevê que o pagamento dos débitos pode ser feito em até 36 parcelas mensais e consecutivas. “O pagamento à vista ou em até quatro parcelas terá isenção de 100% de juros e multas. O munícipe que optar pelo parcelamento de 5 a 12 parcelas terá isenção de 75%, de 13 a 18 parcelas 50% e de 19 a 36 parcelas com 25% de isenção”, destacou o secretário de Assuntos Jurídicos, Marcos Antonio Favaro.

Os interessados na adesão ao Refis 2021 deverão fazer a solicitar da emissão do boleto pelo site da Prefeitura de Poá (www.prefeituradepoa.sp.gov.br/divida-ativa) ou presencialmente no balcão de atendimento da Divisão de Dívida Ativa, localizado na rua Deputado Cunha Bueno, 357, Centro, de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas.

Para aderir ao programa será necessário o pagamento total à vista ou da primeira parcela, ficando a dívida ativa autorizada a emitir o boleto com vencimento para até dez dias corridos. “Já o vencimento da 2ª parcela, será escolhido pelo contribuinte dentro do mês subsequente ao da adesão e as demais parcelas terão o mesmo dia de vencimento nos meses seguintes”, finalizou o secretário.

FOTOS: Rodrigo Nagafuti – Secom Poá