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Poá fará Refis com até 100% de desconto em multas e juros e parcelamento em 36 vezes

by Secretaria de Comunicação Secom

Os contribuintes que possuem débitos com a Receita Municipal poderão fazer a adesão ao programa entre os dias 02 de outubro e 30 de novembro

A Prefeitura de Poá acaba de lançar o Refis 2023 – Programa de Recuperação Fiscal, que permitirá a quitação de débitos tributários e não tributários inscritos na Dívida Ativa da cidade. Neste ano o contribuinte poderá parcelar suas dívidas em até 36 meses – os descontos são progressivos e chegam a 100% nos casos de parcelamento em até 4 vezes.

Os interessados deverão fazer a adesão ao programa entre os dias 02 de outubro e 30 de novembro, através do site poa.sp.gov.br/divida-ativa ou presencialmente no setor de Divisão de Dívida Ativa (Avenida Brasil, 198, Centro), munidos do número de inscrição cadastral. Contribuintes com parcelamentos anteriores também poderão participar do programa.

“É uma grande oportunidade para ficar com as contas em dia, garantindo bons descontos e possibilidade de parcelamento em até três anos. A adesão é simples e pode ser feita inclusive pelo site da Prefeitura Municipal”, afirma a prefeita Márcia Bin.

Para quem optar pelo parcelamento da dívida em até quatro vezes, terá 100% de desconto nas multas e juros. Já os parcelamentos entre cinco e 12 vezes contarão com 75% de desconto; pagamento em 13 a 18 meses terá 50% de desconto e os parcelamentos mais longos, entre 19 e 36 meses receberão 25% de desconto nas multas e juros. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50.

“Até o ano de 2019 a Administração Municipal permitia o parcelamento em até 12 meses. Ampliamos essa possibilidade para até 36 vezes, garantindo melhores condições para o cidadão quitar seus débitos junto à Prefeitura Municipal. Também garantimos um auxílio extra no combate à queda da arrecadação de Poá, garantindo mais investimentos nos setores prioritários, como obras, educação, saúde e segurança”, aponta a prefeita.

A efetivação do parcelamento estará atrelada ao pagamento da primeira parcela. Caso contrário, o acordo será cancelado. “A gestão municipal poderá emitir o boleto para pagamento até cinco dias após o encerramento do programa. O vencimento da segunda parcela ocorrerá em dia escolhido pelo contribuinte, dentro do mês subsequente ao da adesão, sendo que, as demais parcelas vencerão nesse mesmo dia, nos meses subsequentes”, explica o secretário municipal de Assuntos Jurídicos, Marcos Antônio Favaro.

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