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Dia das Crianças: Procon orienta sobre os cuidados no ato da compra

by Secretaria de Comunicação Secom

Dicas são válidas para lojas físicas e virtuais; órgão poaense está localizado no Núcleo de Atendimento a População (NAP)

Em virtude da proximidade do Dia das Crianças, celebrado no próximo dia 12 de outubro (terça-feira), a unidade poaense do Procon-SP, localizado no Núcleo de Atendimento a População (NAP), orienta os consumidores sobre os cuidados que devem ter no ato da compra dos presentes. A coordenadora do órgão no município, Erika Jordão, ressaltou a importância dos cidadãos ficarem atentos para evitar problemas nas compras feitas em lojas físicas ou online.

“É muito importante fazer uma pesquisa para avaliar preços dos produtos e, principalmente, em se tratando de brinquedos, conferir na embalagem a faixa etária a que se destina o produto. Tem que se certificar de que constem instruções de uso e de montagem, assim como descrição exata dos itens contidos. As informações do fabricante também devem estar indicados na embalagem (nome, CNPJ e endereço – ou dados do importador caso o item seja importado), bem como em caso de eventuais riscos que possam vir a apresentar à criança, além do selo de certificação do Inmetro, que indica que o produto foi fabricado e que está sendo comercializado de acordo com as normas técnicas exigidas”, ressaltou a coordenadora.

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A responsável pelo órgão poaense sugeriu ao consumidor que, se possível, opte pela compra à vista e, caso a compra a prazo seja a única opção, é importante ficar atento às taxas de juros, número de parcelas e ao custo efetivo total da operação. “De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o preço de uma mercadoria permanece o mesmo para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque ou cartão de crédito. Lembrando que não é permitido ao comerciante estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito”, afirmou.

Em relação às compras pela internet, Erika Jordão enfatizou que o consumidor deve assegurar-se de que o site e as mercadorias ofertadas na página são de confiança e, para isto, pode acessar o site da Fundação Procon (www.procon.sp.gov.br) onde está disponibilizado um ranking das empresas que mais recebem reclamações no órgão. A reputação da empresa também pode ser consultada pelo site www.consumidor.gov.br. “É imprescindível observar se a conexão é segura (endereço iniciado por https:// e cadeado ativado) antes de inserir os dados do cartão de crédito, bem como considerar o valor cobrado pelo frete e o prazo de entrega. Após concretizar a compra, imprima ou salve em seu computador (ou “print” a tela) a página do site com os dados do pedido”, disse.

Segundo a coordenadora, em caso de compras realizadas pela internet, telefone, catálogos, a domicílio e/ou telemarketing, é possível desistir da aquisição em até sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria (direito de arrependimento). “No ato da entrega da mercadoria, só assine o comprovante de recebimento do produto após examinar o estado do item. Se constatadas irregularidades, elas devem ser relacionadas no mesmo documento de entrega, justificando o seu não recebimento. Para finalizar,

não esqueça de exigir sempre o documento fiscal, pois é o que comprova a relação de consumo entre as partes, sendo o mesmo necessário para registrar uma reclamação, caso venha a ocorrer algum problema com o produto”, finalizou Erika Jordão. O direito de reclamar é de 30 dias e, em caso de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis. Para fornecimento de serviço e de produtos duráveis o prazo é de 90 dias.

FOTOS: Rodrigo Nagafuti – Secom Poá