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Contribuintes poaenses têm até o dia 20 de dezembro para aderir ao Refis 2021

by Secretaria de Comunicação Secom

Programa oferece benefícios para o cidadão que deseja quitar seus débitos com o município (tributários e não tributários)

O programa de Recuperação Fiscal 2021(Refis) segue sendo realizado pela Prefeitura de Poá e o contribuinte que detêm débitos tributários e não tributários (pessoas física e jurídica) com a Municipalidade, tem até o próximo dia 20 de dezembro, para aderir ao programa e obter condições especiais para ficar em dia com a administração municipal. A adesão pode ser feita pelo site da Prefeitura de Poá ou presencialmente no Paço Municipal (rua Deputado Cunha Bueno, 357, Centro).

Inicialmente, prevista para encerrar no dia 30 de novembro, o Refis 2021 foi prorrogado com a finalidade de oferecer ao munícipe mais tempo para aderir ao programa. “A prorrogação foi feita em razão do prazo inicial que havia sido estipulado não ser suficiente por questões técnicas e logísticas. Ao ser informada sobre a falta de tempo hábil para enviar aos contribuintes as comunicações e os boletos, em razão dos feriados de novembro, a prefeita Marcia Bin determinou a prorrogação do prazo”, destacou o secretário de Assuntos Jurídicos, Marcos Antonio Favaro.

O Refis 2021 foi instituído por meio da Lei Municipal nº 4.191/21 e prevê que o pagamento dos débitos pode ser feito em até 36 parcelas mensais e consecutivas. O munícipe que optar pelo pagamento à vista ou em até quatro parcelas terá isenção de 100% de juros e multas. Já para parcelamento de 5 a 12 parcelas a isenção é de 75%, de 13 a 18 parcelas 50% e de 19 a 36 parcelas a isenção é de 25%.

Para aderir ao programa, os interessados podem solicitar a emissão do boleto pelo site da Prefeitura de Poá (https://poa.sp.gov.br/divida-ativa/) ou presencialmente no balcão de atendimento da Divisão de Dívida Ativa, localizado no Paço Municipal (rua Deputado Cunha Bueno, 357, Centro), de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas.

“Para confirmar a adesão ao Refis, o contribuinte deve realizar o pagamento total à vista ou da primeira parcela, ficando a dívida ativa autorizada a emitir o boleto com vencimento para até dez dias corridos. Já o vencimento da segunda parcela, será escolhido pelo contribuinte dentro do mês subsequente ao da adesão e as demais parcelas terão o mesmo dia de vencimento nos meses seguintes”, finalizou o secretário.

FOTOS: Rodrigo Nagafuti – Secom Poá