Hoje equipe da EDP atendeu a população na Praça Santo Antonio; Ação visa identificar e cadastrar pessoas em situação de vulnerabilidade social para receber desconto na conta de luz
Neste sábado, das 9h às 12h e das 13h às 16h, a equipe da EDP estará na Praça da Bíblia para atender a população e cadastrar aqueles que se enquadram no Programa Tarifa Social de Energia Elétrica. A cidade possui 8,9 mil famílias cadastradas, mas os números podem chegar a 17 mil beneficiados, segundo a EDP. Hoje o atendimento aconteceu na Praça Santo Antônio.
A tarifa social garante até 65% de desconto na conta de luz. Com a validação das informações, o percentual já é aplicado a partir da próxima fatura. Vale lembrar que para o recebimento do benefício não é obrigatório o membro familiar ser o titular da conta de energia, basta apenas informar o vínculo com o imóvel.
“A Tarifa Social é um direito da população que garante o acesso justo da energia elétrica à população mais vulnerável. Vale destacar que quanto mais eficiente é o uso da energia, maior o desconto na conta. Dessa forma, é possível unir o benefício social às práticas de eficiência energética e de redução do desperdício”, comenta Roberto Miranda, gestor da EDP.
O desconto
Para solicitar a inscrição, o cliente precisa estar com o NIS (Número de Identificação Social) e Código Familiar ativo no CadÚnico ou o número do benefício BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social) e realizar o cadastro no site da EDP www.edp.com.br/tarifasocial.
O benefício é aplicado somente a uma unidade consumidora por família e o desconto é escalonado por faixa de consumo, sendo calculado de modo acumulativo, da seguinte forma: até 30kWh/mês garante o desconto de 35% na conta. Consumo de 31 a 100 kWh/mês terá 40% de redução e de 101 a 220 kWh/mês tem direito a 10% de desconto na conta de luz.
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica
• Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
• Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
• Famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico;
• Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos, que tenham no domicílio portador de doença ou pessoas com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo.
Documentos necessários para realizar o cadastramento
• Número de Identificação Social (NIS) – obtido na prefeitura por meio do CRAS;
• Conta de energia;
• CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação social com foto) ou apenas Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI);
• Para o caso família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de equipamentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, é necessário apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico;
• Para família que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), é preciso informar o Número do Benefício (NB).