Início » Súmulas Vinculantes

Súmulas Vinculantes

by admin

SÚMULA VINCULANTE: N° 001/2019
Data:
22 de Janeiro de 2019
Processo Administrativo: acessar
Publicação Oficial: acessar

INTEGRA DA SÚMULA
O adquirente tem direito a ser inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal como “compromissário comprador”, sem exclusão do proprietário, se constar seu nome em instrumento com regular sucessão cadastral. O possuidor direto ou indireto tem direito a ser inscrito no mesmo Cadastro como “possuidor”, sem exclusão do proprietário e/ou compromissário comprador se, cumulativamente: a) apresentar instrumento translativo sem regular sucessão cadastral ou contas de consumo de serviços de energia elétrica, água ou telefonia fixa, no endereço do imóvel e em seu nome, pelo período mínimo de 5 anos; b) declarar possuir o imóvel com ânimo de dono, responsabilizando-se por todos os seus débitos tributários; e c) seja certificada a posse com ânimo de dono por inspeção in loco.