PROTOCOLO (RECURSO EM 2ª INSTÂNCIA)
Caso o recurso junto à JARI tenha sido indeferido, poderá ser interposto recurso em 2ª instância, junto ao Conselho Estadual de Trânsito CETRAN/SP, nos termos do artigo 288, do Código de Trânsito Brasileiro. O recurso será interposto pelo responsável pela infração, e da decisão de provimento, pela autoridade que impôs a penalidade.
Após a análise, será enviada ao proprietário a comunicação, via Correios, com o resultado do Julgamento, não havendo mais prazo para interposição de novo Recurso.
Protocolo Online:
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Documento para Download:
Acessar serviço (pessoalmente ou via remessa postal):
Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana
Rua Visconde do Rio Branco, 55 – Jardim Santa Cruz – CEP: 08552-310 – Poá – SP
Atendimento: segunda a sexta-feira – das 9 às 16 horas
Documentos Necessários:
– Requerimento, assinado;
– RG ou CNH (modelo foto) do requerente;
– Documento Veículo (CRLV ou CRV);
– Notificação de resultado do julgamento;
– Para PJ acrescentar Contrato Social da empresa ou Estatuto Social (deve constar no documento apresentado a qualificação da PF com poderes para representar a PJ);
– Para representante legal, procuração com firma reconhecida em cartório da assinatura
do representado e RG do representante;
– Documentos que comprovem a defesa (se houver).
Observações:
O formulário de Requerimento deve ser devidamente preenchido, contendo informações relativas à identificação do proprietário ou do condutor (se for o caso) e do veículo, descrevendo os fatos e fundamentos.