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PROTOCOLO (RECURSO EM 2ª INSTÂNCIA)

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PROTOCOLO (RECURSO EM 2ª INSTÂNCIA)

Caso o recurso junto à JARI tenha sido indeferido, poderá ser interposto recurso em 2ª instância, junto ao Conselho Estadual de Trânsito CETRAN/SP, nos termos do artigo 288, do Código de Trânsito Brasileiro. O recurso será interposto pelo responsável pela infração, e da decisão de provimento, pela autoridade que impôs a penalidade.

Após a análise, será enviada ao proprietário a comunicação, via Correios, com o resultado do Julgamento, não havendo mais prazo para interposição de novo Recurso.

 

Protocolo Online:

Clique Aqui para acessar o serviço

 

Documento para Download:

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO

 

Acessar serviço (pessoalmente ou via remessa postal):

Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana

Rua Visconde do Rio Branco, 55 – Jardim Santa Cruz – CEP: 08552-310 – Poá – SP

Atendimento: segunda a sexta-feira – das 9 às 16 horas

 

Documentos Necessários:

– Requerimento, assinado;

– RG ou CNH (modelo foto) do requerente;

– Documento Veículo (CRLV ou CRV);

– Notificação de resultado do julgamento;

– Para PJ acrescentar Contrato Social da empresa ou Estatuto Social (deve constar no documento apresentado a qualificação da PF com poderes para representar a PJ);

– Para representante legal, procuração com firma reconhecida em cartório da assinatura

do representado e RG do representante;

– Documentos que comprovem a defesa (se houver).

 

Observações:

O formulário de Requerimento deve ser devidamente preenchido, contendo informações relativas à identificação do proprietário ou do condutor (se for o caso) e do veículo, descrevendo os fatos e fundamentos.