PROTOCOLO (INDICAÇÃO DE CONDUTOR)
O proprietário do veículo pode transferir os pontos para o real infrator sempre que não for o responsável pela Infração de Trânsito. Para isso, deve preencher os dados abaixo e anexar os documentos na tela seguinte.
A indicação do condutor infrator só produzirá os efeitos legais se estiver corretamente preenchida, assinada e acompanhada de imagens legível dos documentos relacionados, comprovando a assinatura do condutor infrator e do proprietário.
A veracidade das informações preenchidas, documentos fornecidos e assinaturas do presente documento, são de responsabilidade do proprietário e do condutor, respondendo ambos nas esferas cível, administrativa e penal.
Protocolo Online:
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Documento para Download:
FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR
Acessar serviço (pessoalmente ou via remessa postal):
Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana
Rua Visconde do Rio Branco, 55 – Jardim Santa Cruz – CEP: 08552-310 – Poá – SP
Atendimento: segunda a sexta-feira – das 08h às 17h
Documentos Necessários:
– Formulário preenchido com assinatura do proprietário e condutor identificado;
– Documento de identificação do proprietário com foto (que comprove assinatura);
– CNH condutor;
– Contrato Social, quando PJ, anexando apenas as páginas que identifiquem o Nome/Razão Social da Empresa, o nome do responsável pela indicação e onde conste sua assinatura, limitando-se a três (03) páginas.
– Caso Carteira de Habilitação Estrangeira, dentro do prazo de validade, documento de identificação do condutor e documento que comprove a data de entrada no Brasil.
Observações:
Conforme Resolução CONTRAN nº 918, de 28 de março de 2022, no §7º, se constatada irregularidade na indicação do condutor infrator, capaz de configurar ilícito penal, a autoridade de Trânsito deverá comunicar o fato à autoridade competente.