PROTOCOLO (ADMISSÃO DE CULPA)
Para obtenção do desconto de até 40% em multas por infração de Trânsito, o proprietário do veículo deve se cadastrar no Sistema de Notificação Eletrônica – SNE.
O SNE é um meio de comunicação virtual, disponibilizado pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), e permite o envio de notificações, comunicados e documentos em formato digital, relativos a infrações de Trânsito.
Ao se cadastrar no SNE, o proprietário do veículo passa a ser comunicado eletronicamente acerca das notificações de autuação e penalidade interestaduais, de responsabilidade de órgãos de trânsito optantes pelo Sistema de Notificação Eletrônica.
O desconto de até 40% é válido até a data de vencimento da multa, caso o usuário opte por não apresentar defesa prévia, nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, conforme art. 284 e 282-A do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
O usuário poderá realizar o cancelamento da adesão do veículo ao SNE a qualquer tempo, voltando a ser comunicado de suas notificações de autuação e penalidades por via postal.
Esse é um serviço da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN). Clique Aqui para acessar.
Protocolo Online:
Clique Aqui para acessar o serviço
Documento para download:
Acessar serviço (pessoalmente ou via remessa postal):
Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana
Rua Visconde do Rio Branco, 55 – Jardim Santa Cruz – CEP: 08552-310 – Poá – SP
Atendimento: segunda a sexta-feira – das 8h às 17h
Termos e Condições do Reconhecimento da culpa do Auto da Penalidade De acordo com o disposto na Lei 14.599 Art. 284 §1 e 6, de 19 de junho de 2023, caso o infrator opte por não apresentar defesa da autuação nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% (sessenta por cento) do seu valor, até o vencimento da multa, desde que a adesão ao sistema SNE seja realizada antes do correspondente envio da notificação da autuação.
Somente será disponibilizado boleto para pagamento da multa com o desconto de 40%, mediante a verificação se o infrator cumpra os requisitos do Art. 284 1§ 1º da Lei 14.599.
Prazo 3 dias úteis para emissão do boleto para pagamento com 40% de desconto, pelo site da prefeitura, pesquisa de multas de Trânsito.
Documentos Necessários:
– Requerimento, assinado;
– Documento com foto que comprove a assinatura do requerente;
– Documento Veículo (CRLV/CRV);
– Notificação Autuação ou Penalidade, ou documento que contenha número AIT e placa;
– Para PJ acrescentar Contrato Social da empresa ou Estatuto Social (deve constar no documento apresentado a qualificação da PF com poderes para representar a PJ;
– Para representante legal, procuração c/firma reconhecida em cartório da assinatura do representado e RG do representante.