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PROTOCOLO (ADMISSÃO DE CULPA)

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PROTOCOLO (ADMISSÃO DE CULPA)

Para obtenção do desconto de até 40% em multas por infração de Trânsito, o proprietário do veículo deve se cadastrar no Sistema de Notificação Eletrônica – SNE.

O SNE é um meio de comunicação virtual, disponibilizado pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), e permite o envio de notificações, comunicados e documentos em formato digital, relativos a infrações de Trânsito.

Ao se cadastrar no SNE, o proprietário do veículo passa a ser comunicado eletronicamente acerca das notificações de autuação e penalidade interestaduais, de responsabilidade de órgãos de trânsito optantes pelo Sistema de Notificação Eletrônica.

O desconto de até 40% é válido até a data de vencimento da multa, caso o usuário opte por não apresentar defesa prévia, nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, conforme art. 284 e 282-A do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

O usuário poderá realizar o cancelamento da adesão do veículo ao SNE a qualquer tempo, voltando a ser comunicado de suas notificações de autuação e penalidades por via postal.

Esse é um serviço da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN). Clique Aqui para acessar.

 

Protocolo Online:

Clique Aqui para acessar o serviço

 

Documento para download:

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO

 

Acessar serviço (pessoalmente ou via remessa postal):

Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana

Rua Visconde do Rio Branco, 55 – Jardim Santa Cruz – CEP: 08552-310 – Poá – SP

Atendimento: segunda a sexta-feira – das 8h às 17h

 

Termos e Condições do Reconhecimento da culpa do Auto da Penalidade De acordo com o disposto na Lei 14.599 Art. 284 §1 e 6, de 19 de junho de 2023, caso o infrator opte por não apresentar defesa da autuação nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% (sessenta por cento) do seu valor, até o vencimento da multa, desde que a adesão ao sistema SNE seja realizada antes do correspondente envio da notificação da autuação.

Somente será disponibilizado boleto para pagamento da multa com o desconto de 40%, mediante a verificação se o infrator cumpra os requisitos do Art. 284 1§ 1º da Lei 14.599.

Prazo 3 dias úteis para emissão do boleto para pagamento com 40% de desconto, pelo site da prefeitura, pesquisa de multas de Trânsito.

 

Documentos Necessários:

– Requerimento, assinado;

– Documento com foto que comprove a assinatura do requerente;

– Documento Veículo (CRLV/CRV);

– Notificação Autuação ou Penalidade, ou documento que contenha número AIT e placa;

– Para PJ acrescentar Contrato Social da empresa ou Estatuto Social (deve constar no documento apresentado a qualificação da PF com poderes para representar a PJ;

– Para representante legal, procuração c/firma reconhecida em cartório da assinatura do representado e RG do representante.