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Procon de Poá orienta consumidores para o Dia dos Pais

by Secretaria de Comunicação Secom

Com a proximidade do Dia dos Pais, que será celebrado no próximo domingo (08/08), a unidade do Procon-SP de Poá, localizado no Núcleo de Atendimento ao Poaense (NAP), orienta os consumidores sobre os cuidados que devem ter no ato da compra dos presentes. De acordo com a coordenadora do órgão no município, Erika Jordão, os cidadãos devem ficar atentos para evitar problemas nas compras feitas em lojas físicas ou online.

“O Procon costuma divulgar um alerta aos consumidores, com dicas para evitar golpes ou problemas nas compras no e-commerce, ou seja, pela internet ou presencialmente. Essas recomendações são valiosas para a semana que antecede o Dia dos Pais e até mesmo outras datas comemorativas”, destacou a coordenadora.

Segundo Erika, ao escolher os presentes, os consumidores devem optar, se possível, pelo pagamento à vista. Caso não seja, a orientação é para ter atenção às taxas de juros, número de parcelas e ao Custo Efetivo Total da operação. “O ideal também é que seja feita uma pesquisa de preços e que o consumidor sempre preste atenção na qualidade da mercadoria. Em caso de compras de artigos em promoção, orientamos para que o consumidor solicite que as condições de troca estejam especificadas na nota fiscal”, afirmou.

A coordenadora do Procon-SP em Poá, também alertou para cuidados que devem ser adotados para compras pela internet. O consumidor deve assegurar-se de que o site e as mercadorias ofertadas na página são de confiança.

“No site da Fundação Procon, há um ranking das empresas que mais recebem reclamações no órgão. No mesmo sentido, há um rol no domínio www.consumidor.gov.br; onde o consumidor também pode fazer consulta, além do site www.reclameaqui.com.br. É importante analisar a reputação da empresa antes de concretizar a compra online, assim como é imprescindível observar se a conexão é segura (endereço iniciado por https:// e cadeado ativado) antes de inserir os dados do cartão de crédito, bem como considerar a cobrança de frete e o prazo de entrega. Após concretizar a compra, imprima ou salve em seu computador (ou “print” a tela) a página do site com os dados do pedido”, disse.

Para compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogos, à domicílio, telemarketing) é possível desistir da aquisição em até sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria (direito de arrependimento). No ato da entrega da mercadoria, só assine o comprovante de recebimento do produto após examinar o estado do produto. Constatadas irregularidades, estas devem ser relacionadas no mesmo documento de entrega, justificando o não recebimento.

A unidade do Procon em Poá está localizada nas dependências do NAP, na rua Vinte e Seis de Março, 72, Centro. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas. O telefone para mais informações é o 4638-1519 e 4639-7840.

DICAS DO PROCON

LOJA FÍSICA

– Vestuário, calçados ou acessórios: é importante que o consumidor tenha ciência de que a troca é uma “cortesia” da loja. Assim, o referido prazo de garantia da troca (caso seja necessária) deve constar por escrito na etiqueta ou na própria nota fiscal. Pelo Código de Defesa do Consumidor as lojas são obrigadas a trocar produtos que apresentarem vício de qualidade (defeito), assim é importante que da etiqueta conste informações básicas do produto (fabricante, tamanho, composição do material e cuidados com a conservação).

– Eletrodomésticos, eletrônicos, tefefones celulares: estes devem vir acompanhados do manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica. Se certifique de que o produto esteja na caixa original e lacrada.

– Atenção para a garantia estendida, haja vista que não há obrigação do consumidor em contratá-la. Analise o valor que será pago pela garantia, calcule, e compare com o total do produto adquirido. Se possível, ainda pesquise o quanto seria gasto com um conserto simples. Pesquisar antes de contratar o serviço pode ajudar o consumidor a decidir se a Garantia Estendida será mesmo necessária.

INTERNET

– Exija sempre o documento fiscal, pois é o que comprova a relação de consumo entre as partes, sendo o mesmo necessário para registrar uma reclamação caso venha a ocorrer algum problema com o item adquirido. O direito de reclamar é de trinta dias, caso seja fornecimento de serviço e de produtos não duráveis e de noventa dias, de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. Essa dica aplica-se para todos os tipos de compras.

FOTOS: Rodrigo Nagafuti – Secom Poá