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Gratuidade no Transporte coletivo (PNE)

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QUEM TEM DIREITO A GRATUIDADE

  • Portadores de Necessidades Especiais pessoas com alguma deficiência física, visual, auditiva e mental, de grau severo, que comprometa a respectiva capacidade de trabalho, comprovada por laudo de avaliação médico especializado, emitido em posto de atendimento credenciado pela Secretaria Municipal da Saúde;
  • Menores de 16 (dezesseis) anos, com deficiência física, visual, auditiva e mental, de grau severo, que tenha comprometido o exercício de suas funções orgânicas e limitado à execução de atividades de forma autônoma e independente, comprovado por laudo de avaliação médico especializado, emitido em posto de atendimento credenciado pela Secretaria Municipal da Saúde;
  • Acompanhantes das pessoas com deficiência que não possam se locomover sozinhas;

DOCUMENTOS

  • Cédula de Identidade ou outro documento, por lei equivalente (original ou cópia autenticada);
  • Comprovante de residência (original ou cópia);
  • Carteira de Trabalho;
  • Cartão Eletrônico Especial anterior, no caso de renovação (original);
  • Laudo Médico referido no artigo anterior, atestando o comprometimento da capacidade de trabalho em razão da deficiência de que é portador (original), contendo dados de identificação do serviço de saúde emissor do laudo, dados de identificação do usuário, informações sobre a deficiência e limitação funcionais apresentadas, diagnóstico compatível, codificado pela CID conforme descrito abaixo, manifestação conclusiva sobre o comprometimento da capacidade de trabalho, exceto para o menor de 16 (dezesseis) anos;

Observações sobre o Laudo Médico
Para emissão do Laudo Médico, para fins de realização da consulta, é obrigatória a assinatura do usuário aposta no laudo e apresentação pelo usuário, dos seguintes documentos originais ou na forma de cópia autenticada: a) carteira de identificação; b) comprovante de residência.

O Laudo Médico deverá ser acompanhado dos exames complementares quando necessários, ou quando solicitados pelo serviço de saúde emissor do laudo.

O prazo de validade do Laudo Médico será de 30 (trinta) dias a partir da emissão.

TABELA DE CÓDIGO CID – 10