QUEM TEM DIREITO A GRATUIDADE
- Portadores de Necessidades Especiais pessoas com alguma deficiência física, visual, auditiva e mental, de grau severo, que comprometa a respectiva capacidade de trabalho, comprovada por laudo de avaliação médico especializado, emitido em posto de atendimento credenciado pela Secretaria Municipal da Saúde;
- Menores de 16 (dezesseis) anos, com deficiência física, visual, auditiva e mental, de grau severo, que tenha comprometido o exercício de suas funções orgânicas e limitado à execução de atividades de forma autônoma e independente, comprovado por laudo de avaliação médico especializado, emitido em posto de atendimento credenciado pela Secretaria Municipal da Saúde;
- Acompanhantes das pessoas com deficiência que não possam se locomover sozinhas;
DOCUMENTOS
- Cédula de Identidade ou outro documento, por lei equivalente (original ou cópia autenticada);
- Comprovante de residência (original ou cópia);
- Carteira de Trabalho;
- Cartão Eletrônico Especial anterior, no caso de renovação (original);
- Laudo Médico referido no artigo anterior, atestando o comprometimento da capacidade de trabalho em razão da deficiência de que é portador (original), contendo dados de identificação do serviço de saúde emissor do laudo, dados de identificação do usuário, informações sobre a deficiência e limitação funcionais apresentadas, diagnóstico compatível, codificado pela CID conforme descrito abaixo, manifestação conclusiva sobre o comprometimento da capacidade de trabalho, exceto para o menor de 16 (dezesseis) anos;
Observações sobre o Laudo Médico
Para emissão do Laudo Médico, para fins de realização da consulta, é obrigatória a assinatura do usuário aposta no laudo e apresentação pelo usuário, dos seguintes documentos originais ou na forma de cópia autenticada: a) carteira de identificação; b) comprovante de residência.
O Laudo Médico deverá ser acompanhado dos exames complementares quando necessários, ou quando solicitados pelo serviço de saúde emissor do laudo.
O prazo de validade do Laudo Médico será de 30 (trinta) dias a partir da emissão.
TABELA DE CÓDIGO CID – 10